segunda-feira, 19 de junho de 2017

Defesa de Lula denuncia intimidação por membros da Lava Jato | Brasil 24/7

Defesa de Lula denuncia intimidação por membros da Lava Jato | Brasil 24/7



DEFESA DE LULA DENUNCIA
INTIMIDAÇÃO POR MEMBROS DA LAVA JATO

Leia a nota na
íntegra:
"Nota

Será objeto de denúncia aos órgãos
nacionais e internacionais competentes a tentativa de intimidação que
integrantes da Operação Lava Jato estão promovendo contra nós, advogados, para
prejudicar a defesa do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva. O jornal Folha
de S.Paulo veiculou reportagem nesta data (19/06) mostrando que Emílio
Odebrecht e Alexandrino Alencar, do grupo Odebrecht, foram chamados pelos
Procuradores da Força Tarefa para prestar novos depoimentos na última semana
concentrados na pessoa do advogado Roberto Teixeira, dias após a defesa obter
vitórias relevantes nos Tribunais e produzir provas que mostram a inocência de
Lula.
Os êxitos obtidos pela defesa de Lula,
associados à demonstração dos abusos e do cerceamento do direito de defesa
parecem orientar esses atos claros de intimidação por parte dos membros da
Operação Lava Jato. Recorda-se, pela relevância e pela relação temporal com os
atos de intimidação, que:
1- No dia 09/06 o Tribunal Regional
Federal da 4ª. Região (TRF4) reconheceu que o juiz Sérgio Moro cerceou a defesa
do ex-Presidente e determinou que Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar fossem
ouvidos novamente pelos advogados de Lula no âmbito da Ação Penal nº
5063130-17.2016.4.04.7000. O fato desagradou Moro — que chegou a mandar um
ofício ao TRF4 tentando colocar em dúvida a narrativa da defesa, mas foi
desmentido por um áudio gravado de forma lícita e ostensiva durante audiência
realizada na 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba;
2 - O novo depoimento prestado por
Emílio Odebrecht no dia 12/06 deixou claro que o executivo não tem conhecimento
de qualquer vinculação dos 8 contratos escolhidos pelo MPF para acusar o ex
-Presidente com a suposta compra de um imóvel para o Instituto Lula. Ou seja, o
depoimento de Emílio reforçou ser fantasiosa a acusação contra Lula - de ter
recebido um imóvel para o Instituto que leva o seu nome como contrapartida de
supostas vantagens indevidas naqueles 8 contratos firmados entre a Odebrecht e
a Petrobras.
3 – Depoimentos prestados em
audiências anteriores, principalmente no último dia 09/06, reforçaram que a
inclusão do nome do advogado Roberto Teixeira entre os réus da Ação Penal nº
5063130-17.2016.4.04.7000 já havia sido um ato de retaliação da Lava Jato, pois
longe de praticar um crime ele havia apenas prestado serviços jurídicos a um
cliente que comprara os direitos do imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão,
178, em São Paulo (SP). A criminalização da advocacia é algo repugnante e
incompatível com o Estado de Direito.
4- A defesa de Lula tem enfrentado com
altivez o comportamento do juiz Sérgio Moro e de alguns membros do MPF que se
utilizam, em atos processuais, de termos e expressões desrespeitosas, que
violam prerrogativas dos advogados e, sobretudo, o exercício do direito de
defesa com a extensão assegurada pela Constituição Federal. Durante audiência
realizada em 14/06, por exemplo, o juiz Moro aplicou à defesa tratamento
totalmente diverso ao adotado em relação à oitiva de testemunhas arroladas pelo
MPF e ainda afirmou que seria "perda de tempo" ouvir o depoimento da
testemunha de defesa, o ex-diretor geral da Polícia Federal Luiz Fernando
Corrêa.
A Lava Jato têm um histórico de
grosseiras violações não apenas em relação a Lula, mas também a nós, que
integramos sua equipe de defesa. Foi no âmbito dessa operação, por exemplo, que
o juiz Sérgio Moro acolheu pedido do MPF e autorizou a interceptação do
principal ramal do nosso escritório para bisbilhotar a defesa de Lula e, não
bastasse, divulgou conversas obtidas por esse meio. O juiz faltou com a verdade
ao tentar justificar que desconhecia que a interceptação foi dirigida a um
escritório de advocacia, pois demonstramos que a empresa de telefonia
responsável pelos terminais grampeados encaminhou dois ofícios ao processo
registrando esse fato.
Com todas essas grosseiras violações
praticadas, causa perplexidade que os órgãos correicionais do País tenham se
omitido ou até mesmo reconhecido a validade dos atos praticados pelo juiz
Sérgio Moro. A decisão do TRF4 no PA nº 0003021-32.2016.4.04.8000/RS, autorizando
que a Lava Jato pratique condutas que escapem ao "regramento
jurídico", significa a formalização do próprio Estado de Exceção e já foi
reconhecida pelo renomado jurista argentino Raúl Zaffaroni como um
"escândalo jurídico" (https://www.pagina12.com.ar/diario/contratapa/13-313021-2016-10-30.html).
Os atos de intimidação praticados no
passado contra nós e que agora estão sendo renovados — especialmente mediante a
repetição de depoimentos de delatores com foco em membros da defesa de Lula —
colide com o artigo 133 da Constituição Federal, que coloca o advogado como
essencial à administração da Justiça. Colide, também, com as disposições do
Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94) e com regras internacionais
sobre o tema, como os "Princípios básicos sobre o papel dos
advogados" aprovados pela ONU em 1990. O artigo 16 deste diploma
internacional prevê que "Os governos devem garantir que os advogados (a)
possam desempenhar todas as suas funções profissionais sem intimidação,
impedimento, assédio ou interferência imprópria; (B) podem viajar e consultar
seus clientes livremente tanto no país como no exterior; e (c) não sofrerão, ou
serão ameaçadas, acusações ou sanções administrativas, econômicas ou outras por
qualquer ação tomada de acordo com deveres profissionais reconhecidos, padrões
e ética".
Espera-se que as novas denúncias que
serão apresentadas nos foros adequados pelos atos de intimidação atual a nós
advogados sejam apreciadas levando-se em consideração a obrigação do próprio
Estado brasileiro, reconhecida pela ONU, de garantir o desempenho de nossas
funções profissionais sem intimidação.
Até quando esses atos flagrantemente
ilegais continuarão esvaziando o nosso Estado Democrático de Direito
impunemente?


Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira,
Valeska Teixeira Martins, Larissa Teixeira Quattrini"

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